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Atualizado em: 19/02/2021 às 10h09
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DECRETO Nº 2533, 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 2.533,
01 DE FEVEREIRO DE 2021.
 
 
ESTABELECE QUE NÃO HAVERÁ PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA NOS DIAS 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapuí, e na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
 
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de providências objetivando mitigar a propagação da Covid-19, preconizadas pelo nos termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo; e
 
CONSIDERANDO que a adoção dos pontos facultativos correspondentes aos dias de carnaval e da quarta-feira de cinzas teria o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários positivados por recomendação das autoridades de saúde
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º  Não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, relativos ao carnaval, e no dia 17 de fevereiro de 2021, referente à quarta-feira de cinzas no Município de Itapuí.
 
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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