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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
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LEI Nº 2823, 16 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 2823,

DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.   

                                                                          

 

DENOMINA BAIRRO E RUAS DO RESIDENCIAL ADOLFO SAGGIOROE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Residencial Adolpho Saggioro o Conjunto Habitacional Itapuí ‘C’ que será executado pela CDHU, o qual possui acesso pela Rua Jorge Chamas e pela Avenida Brasil, conforme Anexo I.

 

Art. 2º Ficam assim denominadas as ruas do Residencial Adolpho Saggioro, conforme Anexo II:

 

Rua 1 – Rua Arlinda Rosa Dutra Meneses;

 

Rua 2 – Rua Mário de Souza Mello;

 

Rua 3 – Rua Geraldo Lázaro Viaro;

 

Rua 4 – Rua Elvira SaggioroJager;

 

Rua 5 – Rua Pedro AntonioFerrazolli.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE SETEMBRO DE 2020.

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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