LEI COMPLEMENTAR Nº 179/2017
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 160/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 160/2017, de 12 de maio de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o emprego de Procurador Jurídico, referência 20 (vinte) da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de exclusividade, a ser preenchido através de concurso público, sob o regime estatutário”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos