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LEI ORDINÁRIA Nº 2810, 20 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI ORDINÁRIA Nº 2.810.2020
DE 20 DE ABRIL DE 2020
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI 2.696 DE 30 DE JUNHO DE 2017, QUE “CRIA O PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica acrescentado o §3º no artigo 2ª da lei municipal 2.696 de 30 de junho de 2017 que passa a viger conforme redação a seguir:
Art. 2º(...)
§1º(...)
§2º(...)
§3º O prazo estipulado no §1º do presente dispositivo poderá ser prorrogado, por conveniência e oportunidadeem caso de decretação do estado de calamidade pública, a critério da administração.
Art. 2º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2020, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2020.
Art.3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de abril de 2020.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo nº 25.2020
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.