DE 24 DE ABRIL DE 2020.
Estabelece o sistema de ensino a distância no âmbito da educação infantil e fundamental nas escolas municipais de Itapuí, de acordo com a reorganização do calendário escolar e dá outras providências
Considerando, que a Organização Mundial de Saúde, declarou a disseminação mundial da infecção Covid-19, como uma pandemia;
Considerando, que o Ministério da Saúde elaborou “Plano de Contingênciamento” para infecção do Covid-19;
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo editou o Decreto 64.862/20, onde adotou medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 e o Decreto 64.881/2020 que adotou a quarentena em todo o estado.
Considerando, que o Município de Itapuí, editou o Decreto 2.379, onde decretou estado de emergência e calamidade publica, pelo iminente perigo de transmissão em massa do Covid-19;
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1º Estabelece nos termos ao artigo 80 da Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional, e da Resolução SEDUC 44 e 45 da Secretária de Estado de Educação, o sistema de ensino à distância (EAD), no âmbito das escolas de educação infantil e fundamental do município de acordo com a reorganização do calendário escolar 2020.
§ 1º - O ensino à distância disposto neste ato deve ser seguido por todas as escolas de ensino infantil e fundamental do Município e os respectivos profissionais e alunos, enquanto perdurar a situação de emergência e prevenção do Covid-19, submetendo-se à aprovação do Conselho de Escola.
§ 2º - Diretoria Municipal de Educação deverá seguir criteriosamente o disposto nas resoluções recomendações emitidas e homologadas pela Secretária de Estado de Educação.
Art. 2º O estabelecimento do ensino à distância para alunos da educação infantil e fundamental do Município será regulamentado de acordo com as orientações emitidas pela Diretoria Municipal de Educação, através de atos próprios, devidamente publicados nos quadros de avisos escolares e nos órgãos oficiais de publicação do município.
Parágrafo único – A Diretoria Municipal de Educação deve permear pela importância do planejamento das atividades escolares não presenciais durante o período emergencial e do seu registro para que sejam contabilizados na carga horária obrigatória, bem como sua comunicação aos setores de recursos humanos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 24 abril de 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 2386, 24 DE ABRIL DE 2020 | REORGANIZAÇÃO CALENDÁRIO ESCOLAR 2020 | 24/04/2020 |