LEI ORDINÁRIA Nº 2782
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCICIO DE 2020.
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro de 2020, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 45.500.000,00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
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RECEITAS CORRENTES |
51.436.000,00 |
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Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
4.342.000,00 |
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Receita de Contribuições |
500.000,00 |
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Receita Patrimonial |
310.000,00 |
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Receita de Serviços |
1.349.163,00 |
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Transferências Correntes |
44.834.837,00 |
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Outras Receitas Correntes |
100.000,00 |
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DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES |
5.936.000,00 |
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Deduções Formação do FUNDEB |
5.936.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
45.500.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas deTrabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
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01 - LEGISLATIVA |
1.377.905,00 |
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04 - ADMINISTRAÇÃO |
6.265.659,00 |
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08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.797.951,00 |
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10 - SAÚDE |
11.956.824,00 |
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12 - EDUCAÇÃO |
14.858.619,00 |
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13 - CULTURA |
665.482,00 |
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15 - URBANISMO |
4.783.282,00 |
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17 - SANEAMENTO |
1.265.522,00 |
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18 - GESTÃO AMBIENTAL |
146.632,00 |
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20 - AGRICULTURA |
35.286,00 |
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26 - TRANSPORTE |
29.049,00 |
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27 - DESPORTO E LAZER |
968.012,00 |
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28 - ENCARGOS ESPECIAIS |
870.975,00 |
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99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
478.802,00 |
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TOTAL |
45.500.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
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031 - AÇÃO LEGISLATIVA |
1.377.905,00 |
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122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
3.543.489,00 |
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123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
2.722.170,00 |
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243 - ASSIST.CRIANÇA E AO ADOLESCEN |
131.458,00 |
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244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
1.666.493,00 |
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301 - ATENÇÃO BÁSICA |
9.735.535,00 |
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302 - ASS. HOSPITALAR AMBULATORIAL |
1.200.000,00 |
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304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
1.021.289,00 |
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306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
428.731,00 |
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361 - ENSINO FUNDAMENTAL |
5.891.189,00 |
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362 - ENSINO MÉDIO |
40.664,00 |
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364 - ENSINO SUPERIOR |
37.275,00 |
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365 - ENSINO INFANTIL |
8.217.580,00 |
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367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL |
243.180,00 |
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392 - DIFUSÃO CULTURAL |
664.482,00 |
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695 - TURISMO |
1.000,00 |
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452 - SERVIÇOS URBANOS |
4.783.282,00 |
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512 - SANEAMENTO BASICO URBANO |
1.265.522,00 |
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542 - CONTROLE AMBIENTAL |
146.632,00 |
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606 - EXTENSÃO RURAL |
35.286,00 |
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782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
29.049,00 |
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812 - DESPORTO COMUNITÁRIO |
968.012,00 |
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843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA |
870.975,00 |
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999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
478.802,00 |
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TOTAL |
45.500.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
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DESPESAS CORRRENTES |
41.998.260,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
3.022.938,00 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
478.802,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
45.500.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a legislação em vigor;
II – Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes aaté 10%(dez por cento)do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação vigente;
III – Contigenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
IV – Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);
V – O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000;
VI – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
VII – Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados;
§ 2º O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;
Art. 5º A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorreráconforme o previsto no artigo 22 da LDO 2020.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2020 instituída pela Lei nº2779 de 30de setembro de 2019, e o PPA para o quadriênio de 2018/2021 instituído pela Lei nº 2.694 de 30 de junho de 2017, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2020, nos termos desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020.
Itapuí, 13 de NOVEMBRO de 2019
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA GP Nº 6, 03 DE MARÇO DE 2026 | DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 03/03/2026 |
| DECRETO Nº 3342, 02 DE MARÇO DE 2026 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/03/2026 |
| DECRETO Nº 3341, 02 DE MARÇO DE 2026 | SOBRE A NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL | 02/03/2026 |
| PORTARIA Nº 31, 02 DE MARÇO DE 2026 | DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO NA PREFEITURA MUNICIPAL | 02/03/2026 |
| PORTARIA Nº 30, 02 DE MARÇO DE 2026 | DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO NA PREFEITURA MUNICIPAL | 02/03/2026 |