Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2775, 10 DE SETEMBRO DE 2019
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 2775,

DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.   

                                                                          

 

ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBADE TERRAS DE PROPRIEDADE DE ITAPUÍ – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SOCIEDADE SIMPLES COM 147.519,00 METROS QUADRADOS (M²), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1ºFica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras de propriedade ITAPUÍ – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SOCIEDADE SIMPLES, com área total de 147.519,00 metros quadrados(m²), localizada no Município de Itapuí, registrada na matrícula sob nº 23.127 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, com as seguintes distâncias e confrontações:

 

Inicia-se a descrição junto ao marco 7, localizado junto a divisa da propriedade de João Valdemar Conezza e Outros (M – 17.263), e a Antiga Estrada Municipal que liga Itapuí a Jaú, descrito em planta anexa, com coordenadas UTM SIRGAS 2000, (X) 735.761,033 e Norte (Y) 7.538.605,362; do vértice 7 segue em direção até o vértice 7A no azimute 118°06’40”, em uma distância de 76,300 m; do vértice 7A segue em direção até o vértice 8 no azimute 118°06’40”, em uma distância de 87,904 m; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 113°16’47” em uma distância de 36,958 m; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 110°54’30”, em uma distância de 67,981 m; do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no azimute 109°49’05”, em uma distância de 29,689 m; do vértice 11 segue em direção até o vértice 12 , localizado junto a citada estrada e a propriedade de Firma Itapuí  - Emp. Imob. Sociedade Simples (M – 16.409, antigo João da Silva Fonseca), no azimute 109°21’19”, em uma distância de 57,871 m, tendo como confrontante do vértice inicial 7 ao 12 com a Estrada Municipal; do vértice 12 segue em direção até o vértice 13, localizado na divisa da propriedade de Companhia Agrícola e Industrial São Jorge (M – 744, antigo Fernando de Almeida Prado), no azimute 204°01’38”, em uma distância de 474,757 m, confrontando do vértice 12 ao 13 com a propriedade de Firma Itapuí  - Emp. Imob. Sociedade Simples; do vértice 13, segue em direção até o vértice 14, localizado na divisa da propriedade de Reval Atacado de Papelaria LTDA. (M – 5.321, antigo Angelo Fachin), no azimute 278°17’07”, em uma distância de 216,798 m, confrontando do vértice 13 ao 14 com a propriedade de Companhia Agrícola e Industrial São Jorge; do vértice 14 segue em direção até o vértice 15 no azimute 12°52”50”, em uma distância de 307,662 m; do vértice 15 segue em direção até o vértice 15A no azimute 288°21’00”, em uma distância de 18,920 m; do vértice 15A segue em direção até o vértice 16, localizado na divisa da propriedade de João Valdemar Conezza e Outros (M – 17.263, antigo Alexandre Pereira de Carvalho), no azimute 288°21’00”, em uma distância de 77,579 m, confrontando do vértice 14 ao 16 com a propriedade de Reval Atacado de Papelaria LTDA.; finalmente do vértice 16 segue até o vértice 7, (início da descrição), no azimute de 25°58’59”, na extensão de 242,025 m, confrontando do vértice 16 ao inicial 7 com a propriedade de João Valdemar Conezza e Outros, fechando assim uma área de  14,7519 ha.

Imóvel descrito e individualizado conforme matrícula nº 23.127 – 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú.

 

Parágrafo único. Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU.

 

 

Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Itapuí, 10de setembro de 2019.

 

 

 

Antônio Álvaro de Souza

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 2775, 10 DE SETEMBRO DE 2019
Código QR
LEI Nº 2775, 10 DE SETEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia