PORTARIA Nº 01/2019
DE 02 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a adoção, pela Prefeitura Municipal, da modalidade de licitação denominado Pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando a necessidade de observar os requisitos da fase introdutora da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV da Lei federal nº 10.520/2002,
RESOLVE:
Art. 1ºDesignar os servidores Victor Fernando Almendrose Silas de Moura Oliveira, para exercerem a função de Pregoeiro, que será responsável pela condução dos trabalhos do Pregão.
Parágrafo único Quando um dos servidores mencionados no “caput” estiver exercendo a função de Pregoeiro, o outro poderá integrar a Equipe de Apoio de que trata o artigo 2º desta Portaria.
Art. 2ºDesignar as servidoras Kalhiny Aparecida Neri e Barbara DemichiliSancinipara comporem a Equipe de Apoio, que prestará assistência ao Pregoeiro.
Art. 3º As atribuições do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, dentre outras serão:
I –o credenciamento dos interessados;
II –o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV –a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da Proposta ou lance de menor preço;
V –a adjudicação da proposta de menor preço;
VI –a elaboração de ata;
VII – a condução dos trabalhos da Equipe de Apoio;
VIII – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX –o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Art. 4º Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos.
Art. 5º Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.
Art. 6º Aplica-se a esta Comissão as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 12 de Junho de 1993, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002.
Art. 7ºEsta Portaria entrará em vigor na data de 02 de janeiro de 2018.
Art. 8ºO mandato da atual Comissão será por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2019.
Art. 9ºRevogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 02 de Janeiro de 2019.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí-SP.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete