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PORTARIA Nº 1, 02 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

PORTARIA Nº 01/2019

DE 02 DE JANEIRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando a adoção, pela Prefeitura Municipal, da modalidade de licitação denominado Pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

 

Considerando a necessidade de observar os requisitos da fase introdutora da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV da Lei federal nº 10.520/2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores Victor Fernando Almendrose Silas de Moura Oliveira, para exercerem a função de Pregoeiro, que será responsável pela condução dos trabalhos do Pregão.

 

Parágrafo único Quando um dos servidores mencionados no “caput” estiver exercendo a função de Pregoeiro, o outro poderá integrar a Equipe de Apoio de que trata o artigo 2º desta Portaria.

 

Art. 2º Designar as servidoras Kalhiny Aparecida Neri e Barbara DemichiliSancinipara comporem a Equipe de Apoio, que prestará assistência ao Pregoeiro.

 

Art. 3º As atribuições do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, dentre outras serão:

I –o credenciamento dos interessados;              

II –o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;     

III – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

IV –a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da Proposta ou lance de menor preço;

V –a adjudicação da proposta de menor preço;

VI –a elaboração de ata;

VII – a condução dos trabalhos da Equipe de Apoio;

VIII – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

IX –o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

 

Art. 4º Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos.

 

Art. 5º Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.

 

Art. 6º Aplica-se a esta Comissão as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 12 de Junho de 1993, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de 02 de janeiro de 2018.

 

Art. 8º O mandato da atual Comissão será por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2019.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                                                      

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 02 de Janeiro de 2019.

 

 

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Itapuí-SP.

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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