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LEI COMPLEMENTAR Nº 227, 29 DE MARÇO DE 2019
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 227.2019

DE 29 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre a preferência na compra de veículos movidos a combustíveis não fósseis e dá outras providências.

 

ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara MUNICIPAL DE ITAPUÍaprovou a ele sanciona, promulga e manda publicar a seguinte Lei:

Artigo 1° Na compra de veículos que farão parte da frota municipal, deverá ser dado preferência, sempre que possível, na aquisição daqueles que não sejam movidos a combustíveis fósseis, mas sim dos que utilizam combustíveis renováveis, biocombustíveis, ou combustíveis verdes.

 Artigo 2°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI 29 DE MARÇO DE 2019.

 

 

ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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