LEI Nº 2.681
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Procedimentos de encaminhamentos de prestadores de serviços à comunidade e do monitoramento das penas e medidas alternativas no Estado de São Paulo, junto à Secretaria de Administração Penitenciária.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Procedimentos de encaminhamentos de prestadores de serviços à comunidade e do monitoramento das penas e medidas alternativas no Estado de São Paulo, junto à Secretária de Administração Penitenciária, nos termos descritos no anexo I, qual é parte integrante do presente dispositivo.
Parágrafo único – Os serviços prestados pelos apenados na forma desta Lei não serão remunerados.
Art. 2°- Para formalização do ajuste descrito no artigo 1º, o Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei em até 90 (noventa) dias por Decreto.
Art. 3°- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Diretoria de Negócios Jurídicos