LEI ORDINÁRIA Nº 2748
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionarmediante termo de colaboração ou de fomento, a entidade Associação das Senhoras Cristãs Nosso Lar – Núcleos I e II, o valor de até R$ 106.209,96 (cento e seis mil, duzentos e nove reais e noventa e seis centavos), referente ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes da região de Jaú, incluindo-se o Município de Itapuí, com a seguinte classificação orçamentária:
01.02 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 – Assistência Social-Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12(doze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
§ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de menores que foram acolhidos e frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
§ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos internos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
§ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei Federal n. 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas, deverá obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei Federal n. 13.019 e Instrução Normativa n. 02/2016 do TCE/SP.
Art.4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadasas alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do Município de Itapuí para o exercício de 2019.
Art.5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE FEVEREIRODE 2019.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS