Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 222, 15 DE MARÇO DE 2019
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 222

DE 15 DE MARÇO DE 2019.

 

 Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, através da inspeção da fumaça de veículos e máquinas movidos à diesel, conforme especifica e adota outras providências.

 

ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinado que todos os veículos e máquinas a diesel pertencentes frota da Prefeitura Municipal de Itapuí, inclusive os veículos pertencentes aos seus prestadores de serviços, passarão anualmente por inspeção veicular mediante avaliação colorimétrica de densidade de fumaça, constituída de padrões com variações uniformes de tonalidade entre o branco e o preto da Escala Gráfica de Ringelmann, opacímetro ou outro equipamento/técnica a ser especificado.

 

Art. 2º Os veículos ou máquinas que apresentarem emissão de fumaça em desconformidade com os padrões legais, deverão ser retirados de circulação e uso.

Parágrafo único. Os veículos e máquinas pertencentes ao patrimônio municipal deverão ser recolhidos para a necessária regulagem.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal, através do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Recursos Hídricos e Saneamento, manterá registro dos testes efetivados nos seus veículos e máquinas constando os números de identificação dos veículos e máquinas, as datas de realizações das regulagens e os resultados obtidos.

 

Art. 4º A inspeção veicular de que trata essa Lei Municipal, será realizada pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Recursos Hídricos e Saneamento, com apoio da Defesa Civil do município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Itapuí, 15 de março de 2018.

 

 

ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

JULIANA FONSECA BARCELLOS

Chefe de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 222, 15 DE MARÇO DE 2019
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 222, 15 DE MARÇO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia