LEI Nº. 2.490
DE 06 DE MARÇO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 À REALIZAR ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à realizar Acordo de Cooperação Mútua, mediante Convênio, com a entidade Casa da Criança São José de Itapuí, objetivando o atendimento de crianças entre 04 e 06 anos.
Artigo 2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE MARÇO DE 2013.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
DOMINGOS SCIACCA FILHO
Diretor