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LEI Nº 2490, 06 DE MARÇO DE 2013
Em vigor

LEI Nº. 2.490        

                                               DE 06 DE MARÇO DE 2013

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 À REALIZAR ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

 

Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à realizar Acordo de Cooperação Mútua, mediante Convênio, com a entidade Casa da Criança São José de Itapuí, objetivando o atendimento de crianças entre 04 e 06 anos.

 

                                   Artigo 2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06  DE MARÇO DE 2013.

 

 

 

 

                                                                       JOSÉ EDUARDO AMANTINI

                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

 

                                               DOMINGOS SCIACCA FILHO

                                           Diretor              

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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