LEI Nº. 2.488
DE 06 DE MARÇO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 A FIRMAR CONVÊNIO, CONCEDER AUXILIO, SUBVENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO E/OU REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 a firmar convênio, conceder auxilio, subvenção, contribuição e/ou repasse à seguinte entidade:
§ 1º – À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI,
I - a título de subvenção municipal, o valor de até R$ 96.000,00, (noventa e seis mil reais), para fins assistenciais, a serem repassados em até 10 parcelas de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) mensais, liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação: 08 - assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 39-3.3.50.43 = subvenções sociais assistenciais.
II – a título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais), destinados a execução descentralizada de Proteção Social – Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 41-3.3.50.43 = subvenções sociais federal.
III – a título de repasse de recursos do Governo Estadual, enviados pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social/SEADS, do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social o valor de até R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), destinados a execução descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social – Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08- assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 40-3.3.50.43 = subvenções sociais estadual.
Artigo 2º)- As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei poderão ser parceladas em até 10 meses, mediante ajustes entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso II e III; ficam subordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE MARÇO DE 2013.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
DOMINGOS SCIACCA FILHO
Diretor