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LEI Nº 2487, 06 DE MARÇO DE 2013
Em vigor

LEI Nº. 2.487

                                               DE 06 DE MARÇO DE 2013

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 A REALIZAR REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

 

Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 a repassar à seguinte entidade:

 

§ 1º – À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI,

 

I - a título de repasse do Governo Estadual, de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no valor estimado em R$ 257.959,36 (duzentos e cinqüenta e sete mil novecentos e cinqüenta e nove reais e trinta e seis centavos), com a seguinte dotação: 12- educação; 12.10- educação especial (Fundeb); 126-3.3.50.43 = subvenções sociais .

 

§ 2º - O repasse de que trata o inciso I deste artigo está em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, tendo em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2012 e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno 2013, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

 

Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 10 meses, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajustes entre as partes.

 

Artigo 3º) – A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei Municipal, as formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE.

 

Artigo 4º) - A autorização de repasse descrita no artigo 1º, inciso I; fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.

 

Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013.

 

Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06  DE MARÇO DE 2013.

 

 

 

                                                                       JOSÉ EDUARDO AMANTINI

                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

                                               DOMINGOS SCIACCA FILHO

                                           Diretor              

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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