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LEI Nº 2483, 06 DE MARÇO DE 2013
Em vigor

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº. 2.483

DE 06 DE MARÇO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

 

Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à firmar convênio com à seguinte entidade:

 

§ 1º – ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ:

 

a) Ajuste econômico, para subvencionar os plantões médicos a distância, na unidade de internação do hospital, nas clínicas: médica, obstétrica, pediátrica, anestesia e outras se houver. O valor estimado do presente ajuste é de até  R$ 420.000,00,(Quatrocentos e vinte mil reais), divididos em até 10 parcelas, de R$ 42.000,00 ( quarenta e dois mil reais), mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude – 10-01 – atenção básica – 3.3.50.43 – subvenções sociais.

 

b) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do Pronto Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado desse convenio é de R$ 594.000,00 ( quinhentos e noventa e quatro mil reais), divididos em até 10 parcelas no valor de R$ 59.400,00 ( Cinqüenta e nove mil e quatrocentos ), mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês. O valor do plantão médico por 12 horas será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para dias normais e de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) para feriados nacionais, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude – 10-01 – atenção básica – 3.3.50.43 – subvenções sociais.

 

 

Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 – área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos.

 

Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013.

 

Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06  DE MARÇO DE 2013.

 

 

 

 

                                                                       JOSÉ EDUARDO AMANTINI

                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

 

 

                                               DOMINGOS SCIACCA FILHO

                                           Diretor              

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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