Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2534, 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

 

LEI Nº. 2.534

                                               DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

 

PERMITE AO MUNICIPIO DE ITAPUI AUTORIZAR A TRANSFERENCIA DO USO COM ENCARGO DO BEM IMÓVEL ESPECIFICADO NA LEI N. 2.424 DE 15/07/2011 .

 

 

                                              JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

 

 

                                 Artigo 1º)- O Poder executivo pode autorizar a transferência da autorização de uso com encargo do imóvel medindo 180,00 M2, situado na Rua Tirso Dias do Prado para implantação de torre de telefonia móvel da empresa Z-SITES LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA – CNPJ. 10.222.755/0001-94 à empresa AMERICAN TOWER DO BRASIL – CESSÃO DE INFRA-ESTRUTURA LTDA – CNPJ. 04.052.108/0001-89.

 

                               Parágrafo Único – A empresa AMERICAN TOWER DO BRASIL – CESSÃO DE INFRA-ESTRUTURA LTDA deverá efetuar recolhimento aos cofres públicos municipais, mensalmente, o importe de R$ 2.187,95 (Dois Mil, Cento e Oitenta e Sete Reais e Noventa e Cinco Centavos), atualizáveis pela variação do IPC/FIPE, periodicidade anual, sendo a primeira atualização ocorrerá em agosto/2014.

 

                                             Artigo 2º)- Ficam mantidas as demais determinações constantes da Lei n. 2.424/2011, e Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso firmado em 29/07/2011 entre o Município de Itapuí e a empresa Z-Sites Locação de Imóveis Ltda.

 

                                             Artigo 3°)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE  ITAPUÍ, 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO AMANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

 DOMINGOS SCIACCA FILHO

         Diretor Administrativo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 2534, 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Código QR
LEI Nº 2534, 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia