LEI Nº. 2.534
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
PERMITE AO MUNICIPIO DE ITAPUI AUTORIZAR A TRANSFERENCIA DO USO COM ENCARGO DO BEM IMÓVEL ESPECIFICADO NA LEI N. 2.424 DE 15/07/2011 .
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- O Poder executivo pode autorizar a transferência da autorização de uso com encargo do imóvel medindo 180,00 M2, situado na Rua Tirso Dias do Prado para implantação de torre de telefonia móvel da empresa Z-SITES LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA – CNPJ. 10.222.755/0001-94 à empresa AMERICAN TOWER DO BRASIL – CESSÃO DE INFRA-ESTRUTURA LTDA – CNPJ. 04.052.108/0001-89.
Parágrafo Único – A empresa AMERICAN TOWER DO BRASIL – CESSÃO DE INFRA-ESTRUTURA LTDA deverá efetuar recolhimento aos cofres públicos municipais, mensalmente, o importe de R$ 2.187,95 (Dois Mil, Cento e Oitenta e Sete Reais e Noventa e Cinco Centavos), atualizáveis pela variação do IPC/FIPE, periodicidade anual, sendo a primeira atualização ocorrerá em agosto/2014.
Artigo 2º)- Ficam mantidas as demais determinações constantes da Lei n. 2.424/2011, e Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso firmado em 29/07/2011 entre o Município de Itapuí e a empresa Z-Sites Locação de Imóveis Ltda.
Artigo 3°)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
DOMINGOS SCIACCA FILHO
Diretor Administrativo