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DECRETO Nº 2244, 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

DECRETO N° 2.244/2018 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

 

 

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar e dá outras providências.

                       

                                   Considerando a existência de valores inscritos em Restos a Pagar não Processados no exercício de 2016;

                                   Considerando que os Restos a Pagar não Processados não se encontram em fase de liquidação.

                                   Considerando finalmente que não se constatou a existência de direitos adquiridos pelos credores.

 

                                   O senhor Antonio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

                                   DECRETA

Art. 1° - Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a proceder os lançamentos necessários para o competente cancelamento dos Restos a Pagar não Processados, da ordem de R$ 192.373,63 (cento e noventa e dois mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos), conforme valor abaixo:

Exercício de 2016 – R$.      192.373,63

 

Art. 2°- Fica, também, fazendo parte integrante do presente Decreto as relações dos Restos a Pagar não Processados em aberto.

Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Antonio Álvaro de Souza

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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