DECRETO N° 2.244/2018 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar e dá outras providências.
Considerando a existência de valores inscritos em Restos a Pagar não Processados no exercício de 2016;
Considerando que os Restos a Pagar não Processados não se encontram em fase de liquidação.
Considerando finalmente que não se constatou a existência de direitos adquiridos pelos credores.
O senhor Antonio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1° - Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a proceder os lançamentos necessários para o competente cancelamento dos Restos a Pagar não Processados, da ordem de R$ 192.373,63 (cento e noventa e dois mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos), conforme valor abaixo:
Exercício de 2016 – R$. 192.373,63
Art. 2°- Fica, também, fazendo parte integrante do presente Decreto as relações dos Restos a Pagar não Processados em aberto.
Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Antonio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal