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Atualizado em: 10/04/2026 às 10h16
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DECRETO Nº 3352, 10 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3.352
DE 10 DE ABRIL DE 2026.
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPUÍ
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
 
DECRETA:
 
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapuí para o biênio 2026 -2028, fica composto pelos seguintes membros:
 
REPRESENTANTES ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
 
Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania
Titular: Alexandre José Rosalin – PRESIDENTE
Suplente: Tânia Regina Candido de Almeida - SECRETÁRIA
 
Diretoria de Educação
Titular: Leila Aparecida Zenatti Pierazo
Suplente: Marcia Goretti Boesso
 
Diretoria de Saúde
Titular: Mariana Aparecida Finez Lanza
Suplente: Paulo Sergio Pichelli
 
Gabinete do Prefeito
Titular: Elisangela Grimaldi Bernardo – VICE PRESIDENTE
Suplente: Lilian de Jesus
 
REPRESENTANTES ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS
 
Escola Renascer — APAE Itapuí
Titular: Flávia Natalina Zanciani Borges
Suplente: Flavia Juliana Avelino da Silva
 
Casa da Criança São José de Itapuí
Titular: Thais Catarino Conessa Celidonio
Suplente: Natália Catharino Conessa
 
Pastoral da Criança de Itapuí
Titular: Ana Lucia Pulito
Suplente: Sueli de Fátima Souza Rocha
 
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Rodrigues Ferreira
Titular: Renato Willian da Silva
Suplente: Aline Raquel Theodoro Bortolucci
 
Art. 2º O exercício do mandato de membro da Comissão é considerado serviço público relevante, e não será remunerado.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 10 DE ABRIL DE 2026.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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