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RESOLUÇÃO Nº 3, 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
RESOLUÇÃO CMAS 02/2026
De 30 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a aprovação de Planos de Trabalho de OSCs.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 310/2023 do Município de Itapuí/SP, que dispõe sobre a organização da Política Municipal de Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito municipal, bem como define as competências do Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a análise técnica e documental realizada por este Conselho quanto à execução dos programas, projetos e serviços socioassistenciais municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Vila São Vicente de Paulo de Itapuí no valor de R$ 50.000,000 com o objeto de investimento em gás, lavanderia e RH, através de emenda parlamentar;
Art. 2º Aprovar o Plano de Trabalho da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapuí - APAE no valor de R$ 36.000,00 referente ao complemento do recurso do Fundo Estadual de Assistência Social destinado para o Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias;
Art. 3º Aprovar o Plano de Trabalho da Vila São Vicente de Paulo de Itapuí NO valor de R$ 70.000,00 referente ao complemento do recurso do Fundo Estadual de Assistência Social destinado para o Serviço de Acolhimento Institucional Institucional para pessoas idosas
Art. 4º Reconhecer que os serviços executados pelas referidas entidades atendem aos requisitos legais previstos na legislação vigente e nas Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, estando em conformidade com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Art. 5º Determinar que as entidades mantenham o cumprimento das normativas do SUAS, e das deliberações deste Conselho, ficando sujeita ao acompanhamento, monitoramento e avaliação periódica.
Art. 6º Esta Resolução entra em vRESOLUÇÃO CMAS 02/2026
De 30 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a aprovação de Planos de Trabalho de OSCs.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 310/2023 do Município de Itapuí/SP, que dispõe sobre a organização da Política Municipal de Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito municipal, bem como define as competências do Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a análise técnica e documental realizada por este Conselho quanto à execução dos programas, projetos e serviços socioassistenciais municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Vila São Vicente de Paulo de Itapuí no valor de R$ 50.000,000 com o objeto de investimento em gás, lavanderia e RH, através de emenda parlamentar;
Art. 2º Aprovar o Plano de Trabalho da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapuí - APAE no valor de R$ 36.000,00 referente ao complemento do recurso do Fundo Estadual de Assistência Social destinado para o Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias;
Art. 3º Aprovar o Plano de Trabalho da Vila São Vicente de Paulo de Itapuí NO valor de R$ 70.000,00 referente ao complemento do recurso do Fundo Estadual de Assistência Social destinado para o Serviço de Acolhimento Institucional Institucional para pessoas idosas
Art. 4º Reconhecer que os serviços executados pelas referidas entidades atendem aos requisitos legais previstos na legislação vigente e nas Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, estando em conformidade com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Art. 5º Determinar que as entidades mantenham o cumprimento das normativas do SUAS, e das deliberações deste Conselho, ficando sujeita ao acompanhamento, monitoramento e avaliação periódica.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Itapuí, 30 de janeiro de 2026.
Ana Lúcia de Lelis
Vice Presidente
CMAS Itapuí/SP
igor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Itapuí, 30 de janeiro de 2026.
Ana Lúcia de Lelis
Vice Presidente
CMAS Itapuí/SP
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.