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PORTARIA Nº 24, 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 24/2026
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DO PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2025/2035, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
 
RESOLVE:
 
Artigo 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe Técnica do PME - Plano Municipal de Educação 2025/2035:
 
  1. Diretor Municipal de Educação:
TITULAR: Leila Aparecida Zenatti Pierazo; CPF: 09*.348.9**-00
SUPLENTE: Roseli Aparecida da Silva; CPF: 36*.975.8**.69
 
  1. Coordenadora do Monitoramneto do PME:
TITULAR: Micheli Theodoro da Silva; CPF: 32*.975.5**-80
SUPLENTE: Cibele Jussara Boton; CPF: 18*.169.7**-02
 
  1. Técnico Administrativo Educacional da Secretaria:
TITULAR: Natália Pinto Lopes; CPF: 46*.787.2**-01
SUPLENTE: Willian Jesus Lima; CPF: 50*.126.4**-82
 
  1. Técnico Administrativo Educacional Representando as Escolas
TITULAR: Caroline Mariana Franco; CPF: 31*.760.4**-21
SUPLENTE: Ana Luiza Donellas; CPF: 40*.482.0**-03
 
  1. Presidente do Conselho Municipal de Educação
TITULAR: Ana Christina da Silva Fonseca; CPF: 32*.035.5**-25
SUPLENTE: Elisângela Gallego Passarello; CPF: 26*.070.6**-07
 
  1. Representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino
TITULAR: Débora de Barros; CPF: 37*.147.4**-40
SUPLENTE: Joseane de Oliveira Paderna; CPF: 31*.786.7**-89
 
 Artigo 2º - Esta Equipe Técnica de elaboração e monitoramento terá as seguintes atribuições:
  1.  Elaborar e Revisar minunciosamente todo o PME;
    Fazer as correções em forma de notas técnicas;
    Colocar as estratégias de todas as metas em ordem cronológica de efetivação;
    Registrar em forma de relatório as correções e encaminha-las à coordenadora;
    Promover a Conferencia Municipal junto com a comissão coordenadora para votar as notas técnicas elaboradas;
    Depois de feita as alterações, encaminhar ao Poder Executivo para que faça um projeto de lei e encaminhe ao Poder Legislativo para aprovação.         
 
Artigo 3º - A participação dos servidores na Comissão não implicará em remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante.
 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Itapuí, 09 de Fevereiro de 2026.
 
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3337, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DA PRATICA DE COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL DENTRO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 09/02/2026
RESOLUÇÃO Nº 3337, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DA PRATICA DE COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL DENTRO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 09/02/2026
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