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LEI ORDINÁRIA Nº 3231, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 06/2026
LEI Nº. 3.231
DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
PRORROGA, ATÉ 1º DE JUNHO DE 2026 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI Nº 2.621, DE 24 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogada, até 1º de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.621, de 24 de junho de 2015, nos termos da Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 30 de Janeiro de 2026.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.