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DECRETO Nº 3332, 16 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3.332/2026
DE 16 DE JANEIRO DE 2026
ESTABELECE OS PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS RELATIVOS AOS FERIADOS DO ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
DECRETA
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo para os servidores municipais em suas respectivas repartições:
I – Nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026;
II – No dia 18 de fevereiro de 2026, ponto facultativo até as 13h00;
III – No dia 20 de abril de 2026, data anterior ao feriado de Tiradentes;
IV – No dia 05 de junho de 2026, data posterior ao feriado de Corpus Christi;
V - No dia 10 de julho de 2026, data posterior ao feriado da Revolução Constitucionalista;
VI – No dia 24 de dezembro de 2026, data anterior ao feriado de 25 de dezembro – Natal;
VII – No dia 31 de dezembro de 2026, data anterior ao feriado de Confraternização Universal.
Parágrafo único. Às repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, cujo funcionamento seja ininterrupto, não se aplica o disposto neste artigo.
Art. 2º Em decorrência do disposto no caput do artigo 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a forma de compensação a ser realizada, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, o registro de falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 3º O feriado do “Dia do Servidor Público”, que ocorre em 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), será, excepcionalmente, comemorado no dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).
Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada Diretoria fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 16 DE JANEIRO DE 2026.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.