
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 2, 05 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº 02/2026
DE 05 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, DEFINE SUAS COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente as previstas na Lei Municipal nº 344, de 04 de setembro de 2025, e
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização prevista na referida legislação;
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Colaboração nº 19/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itapuí/SP e a SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO, inscrita no CNPJ nº 48.211.585/0001-15, com a finalidade de subvencionar, com recursos municipais, a execução de ações e serviços previstos no referido instrumento, conforme o Edital nº 128/2025 – Chamamento Público nº 07/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do Termo de Colaboração referido;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, os seguintes servidores municipais:
I – PAULO SERGIO PICHELLI – Presidente da Comissão;
II – LILIAN DE JESUS – Membro;
III – ALEX GUARNIERI FRACAROLO – Membro.
Art. 2º – Compete à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração nº 19/2025, celebrado com a SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO;
II – fiscalizar a correta aplicação dos recursos financeiros repassados, observando a legislação vigente, os planos de trabalho aprovados e os respectivos objetos pactuados;
III – analisar a documentação comprobatória apresentada pelas entidades parceiras, emitindo parecer técnico quanto à regularidade da execução física e financeira;
IV – comunicar formalmente à autoridade competente eventuais irregularidades constatadas, sugerindo as providências administrativas cabíveis;
V – registrar em relatórios as atividades de acompanhamento e fiscalização realizadas;
VI – colaborar com os órgãos de controle interno e externo sempre que solicitado.
Art. 3º - A Comissão ora instituída exercerá suas atribuições sem prejuízo das demais atividades funcionais desempenhadas pelos servidores nomeados e fará jus a gratificação nos termos da lei municipal acima elencada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuí, 05 de Janeiro de 2026.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.