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Atualizado em: 10/11/2025 às 16h53
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LEI Nº 3206, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 58/2025
 LEI Nº. 3.206
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DIABETES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1o - Fica criada, no âmbito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, a Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes (CIPD), visando garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social, sendo emitida pela Prefeitura Municipal de Itapuí.
 
Art. 2º- A Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
 
I – Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, CID, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
 
II – Fotografia no formato 3x4 e assinatura ou impressão digital do identificado;
 
III – Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone  e e-mail do representante legal ou do cuidador;
 
IV – Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
 
Art. 3º- A Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes terá validade de 2 (dois) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com diabetes no âmbito do Município de Itapuí.
 
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 10 de Novembro de 2025.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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