AUTÓGRAFO N.º 56/2025
LEI Nº. 3.205
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 96.500.000,00 (noventa e seis milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências de recursos estaduais e federais, operações de crédito autorizadas por lei, suprimento de fundos e outras fontes de rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes do anexo I, da Lei nº 4.320/64, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF n. 163, de 4 de maio de 2001, Portaria Conjunta n. 1, de 13 de julho de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos:
| RECEITAS CORRENTES |
108.682.000,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
11.733.800,00 |
| Receita de Contribuições |
1.200.000,00 |
| Receita Patrimonial |
460.400,00 |
| Receita de Serviços |
4.444.300,00 |
| Transferências Correntes |
90.703.500,00 |
| Outras Receitas Correntes |
140.000,00 |
| DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES |
12.182.000,00 |
| Deduções Formação do FUNDEB |
12.182.000,00 |
| TOTAL DA RECEITA |
96.500.000,00 |
Art. 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| 01 - LEGISLATIVA |
2.267.540,00 |
| 04 - ADMINISTRAÇÃO |
13.858.700,00 |
| 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
4.561.000,00 |
| 10 - SAÚDE |
25.762.000,00 |
| 12 - EDUCAÇÃO |
26.438.200,00 |
| 13 - CULTURA |
1.526.000,00 |
| 15 - URBANISMO |
6.020.227,00 |
| 17 - SANEAMENTO |
5.238.000,00 |
| 18 - GESTÃO AMBIENTAL |
3.717.000,00 |
| 20 - AGRICULTURA |
250.000,00 |
| 26 - TRANSPORTE |
615.000,00 |
| 27 - DESPORTO E LAZER |
1.953.700,00 |
| 28 - ENCARGOS ESPECIAIS |
3.230.000,00 |
| 23 – COMERCIO E SERVIÇOS |
110.000,00 |
| 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
952.633,00 |
| TOTAL |
96.500.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
| 031 - AÇÃO LEGISLATIVA |
2.267.540,00 |
| 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
1.531.500,00 |
| 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
4.232.200,00 |
| 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
8.095.000,00 |
| 241 - ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA |
31.000,00 |
| 243 - ASSIST.CRIANÇA E AO ADOLESCEN |
326.000,00 |
| 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
4.204.00,00 |
| 301 - ATENÇÃO BÁSICA |
15.075.000,00 |
| 302 - ASS. HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
10.100.000,00 |
| 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
587.000,00 |
| 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
1.270.000,00 |
| 361 - ENSINO FUNDAMENTAL |
13.085.200,00 |
| 362 - ENSINO MÉDIO |
320.000,00 |
| 364 - ENSINO SUPERIOR |
35.000,00 |
| 365 - ENSINO INFANTIL |
11.308.000,00 |
| 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL |
420.000,00 |
| 392 - DIFUSÃO CULTURAL |
1.526.000,00 |
| 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA |
980.000,00 |
| 452 - SERVIÇOS URBANOS |
5.040.227,00 |
| 512 - SANEAMENTO BASICO URBANO |
5.238.000,00 |
| 542 - CONTROLE AMBIENTAL |
3.717.000,00 |
| 606 - EXTENSÃO RURAL |
250.000,00 |
| 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
615.000,00 |
| 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO |
1.953.700,00 |
| 843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA |
3.230.000,00 |
| 695 - TURISMO |
110.000,00 |
| 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
952.633,00 |
| TOTAL |
96.500.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| DESPESAS CORRENTES |
83.493.367,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL |
12.054.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
952.633,00 |
| TOTAL DA DESPESA |
96.500.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a legislação em vigor;
II – Abrir créditos adicionais correspondentes a até 20% (vinte por cento) do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação vigente;
III – Contingenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
IV – Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);
V – O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000;
VI – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
VII – Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;
§1º - Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados;
§2º – O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;
Art. 5º - A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorrerá conforme o previsto no artigo 25 da LDO 2026.
Art. 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2026 instituída pela Lei nº 3196 de 30 de Setembro de 2025, e o PPA para o quadriênio de 2026/2029 instituído pela Lei nº 3184 de 05 de Agosto de 2025, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2026, nos termos desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 10 de Novembro de 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL