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LEI Nº 3205, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 56/2025
 LEI Nº. 3.205
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 96.500.000,00 (noventa e seis milhões e quinhentos mil reais).
 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências de recursos estaduais e federais, operações de crédito autorizadas por lei, suprimento de fundos e outras fontes de rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes do anexo I, da Lei nº 4.320/64, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF n. 163, de 4 de maio de 2001, Portaria Conjunta n. 1, de 13 de julho de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos:
 
RECEITAS CORRENTES 108.682.000,00
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 11.733.800,00
Receita de Contribuições 1.200.000,00
Receita Patrimonial 460.400,00
Receita de Serviços 4.444.300,00
Transferências Correntes 90.703.500,00
Outras Receitas Correntes 140.000,00
DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES 12.182.000,00
Deduções Formação do FUNDEB 12.182.000,00
TOTAL DA RECEITA 96.500.000,00
 
Art. 3º-  A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
 
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
 
01 - LEGISLATIVA 2.267.540,00
04 - ADMINISTRAÇÃO 13.858.700,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.561.000,00
10 - SAÚDE 25.762.000,00
12 - EDUCAÇÃO 26.438.200,00
13 - CULTURA 1.526.000,00
15 - URBANISMO 6.020.227,00
17 - SANEAMENTO 5.238.000,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL 3.717.000,00
20 - AGRICULTURA 250.000,00
26 - TRANSPORTE 615.000,00
27 - DESPORTO E LAZER 1.953.700,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 3.230.000,00
23 – COMERCIO E SERVIÇOS 110.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 952.633,00
TOTAL 96.500.000,00
 
02 – POR SUBFUNÇÕES
 
031 - AÇÃO LEGISLATIVA 2.267.540,00
121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1.531.500,00
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.232.200,00
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 8.095.000,00
241 - ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA 31.000,00
243 - ASSIST.CRIANÇA E AO ADOLESCEN 326.000,00
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 4.204.00,00
301 - ATENÇÃO BÁSICA 15.075.000,00
302 - ASS. HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10.100.000,00
304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 587.000,00
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 1.270.000,00
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 13.085.200,00
362 - ENSINO MÉDIO 320.000,00
364 - ENSINO SUPERIOR 35.000,00
365 - ENSINO INFANTIL 11.308.000,00
367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 420.000,00
392 - DIFUSÃO CULTURAL 1.526.000,00
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 980.000,00
452 - SERVIÇOS URBANOS 5.040.227,00
512 - SANEAMENTO BASICO URBANO 5.238.000,00
542 - CONTROLE AMBIENTAL 3.717.000,00
606 - EXTENSÃO RURAL 250.000,00
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 615.000,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 1.953.700,00
843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 3.230.000,00
695 - TURISMO 110.000,00
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 952.633,00
TOTAL 96.500.000,00
 
 
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
DESPESAS CORRENTES 83.493.367,00
DESPESAS DE CAPITAL 12.054.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 952.633,00
TOTAL DA DESPESA 96.500.000,00
 
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a legislação em vigor;
 
II – Abrir créditos adicionais correspondentes a até 20% (vinte por cento) do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação vigente;
 
III – Contingenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
 
IV – Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);
 
V – O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000;
 
VI – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
 
VII – Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;
 
§1º - Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados;
 
§2º – O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;
 
Art. 5º - A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorrerá conforme o previsto no artigo 25 da LDO 2026.
 
Art. 6º-  Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2026 instituída pela Lei nº 3196 de 30 de Setembro de 2025, e o PPA para o quadriênio de 2026/2029 instituído pela Lei nº 3184 de 05 de Agosto de 2025, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2026, nos termos desta Lei.
 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 10 de Novembro de 2025.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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