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Atualizado em: 26/09/2025 às 14h53
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RESOLUÇÃO Nº 1, 26 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
EDITAL Nº 01/2025
DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO DE PROJETOS A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE ITAPUÍ.
O Município de Itapuí/SP, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar TERMO DE FOMENTO que tenham por objeto a execução de ações conjuntas que visem à promoção, proteção e defesa de direitos do idoso a serem desenvolvidas durante o ano de 2025, com recursos disponíveis no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Itapuí/SP, junto a pessoas jurídicas, tendo como beneficiários segmentos que desenvolvam trabalhos com este público nos termos da Lei 13.019/2014
1. OBJETO
1.1. O TERMO DE FOMENTO terá por objeto a concessão de apoio da Administração Municipal para a execução de projetos e programas direcionados à idosos conforme dispostos abaixo:
I – Até R$ 9.491,00 (nove mil quatrocentos e noventa e um reais) para o desenvolvimento de projetos complementares ou inovadores, voltados para idosos, com duração mínima de seis meses, podendo ser prorrogados por igual período mediante comprovação de necessidade através de apostilamento.
2 - CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar deste procedimento todas as Organizações da Sociedade Civil conforme descritos na Lei 13.019/2014;
2.2 Os interessados deverão encaminhar a proposta nos moldes deste Edital diretamente no Protocolo da Prefeitura Municipal A/C Conselho do Idoso localizado na rua Coronel Frederico Ferraz, 59 - fundos, Centro, Itapuí/SP, das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:00, no período de 26/09/2025 à 10/10/2025.
 
 
3- DA PROPOSTA:
A proposta a ser encaminhada ao Conselho do Idoso deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ata de eleição da diretoria, em exercício, no momento de apresentação do projeto;
II – Certificado de registro no Conselho atualizado (cópia);
III – Ofício de encaminhamento do Projeto assinado pelo presidente da organização da
sociedade civil;
IV – Currículo do responsável pela coordenação do projeto;
V – Documento devidamente assinado pelo parceiro responsável especificando objeto e prazo de parceria;
VI – Declaração, assinada pelo presidente da Organização, de que a Organização está
em conformidade com a LEI Nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
4 - COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Resolução nº 1/2023 do Conselho Municipal do Idoso obedecendo o art. 2º, inciso X da Lei Federal 13.019/14;
 4.2. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
4.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.
4.4. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
4.5 O Conselho Municipal do Idoso reserva-se no direito de não autorizar o valor solicitado pela Organização da Sociedade Civil, tendo em vista a tipificação do objeto da proposta e a disponibilidade orçamentária.
5. DA FASE DE SELEÇÃO
5.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Publicação do Edital de Chamamento Público 26/09/2025
Envio das propostas pela OSCs 01/10/2025 à 07/10/2025
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 08/10/2025 à 09/10/2025


 
Divulgação do Resultado Preliminar 10/10/2025
Interposição de Recursos contra o resultado preliminar até as 16 horas do dia
13/10/2025
 
 
Análise de recursos pela Comissão de Seleção 14/10/2025
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 15/10/2025
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Cabe a OSC apresentar trimestralmente a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos , para efeito de monitoramento e avaliação, e o relatório de execução técnico e financeiro, na forma exigida pelo Tribunal de Contas.
Itapuí, 26/09/2025.
 
 
   NAIR SPIRITO DE FREITAS 
PRESIDENTE CONSELHO MUNICIPAL IDOSO ITAPUÍ/SP
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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