DECRETO Nº 3279/2025
DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ITAPUÍ
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2.588 de 26 de Abril de 2021;
DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do
Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos de Itapuí, conforme composição abaixo:
I – Representantes dos usuários de serviços públicos municipais:
- Titular: Nair Spirito
Suplente: Celia Aparecida Lenharo
- Titular: Delza Maria Zenati Morozini
Suplente: Maria Karoline da Silva
- Titular: Maria Karoline da Silva
Suplente: Antônio Jose Viaro
- Titular: Ana Lucia Lelis
Suplente: Érika Prado
- Titular: Moises Alberto da Silva
Suplente: Diego Muller Rodrigues Amado
- Titular: Antônio Jose Viaro
Suplente: Natalina Firmani
II – Representantes dos órgãos da Administração Municipal:
a) Representante da Diretoria Municipal de Administração;
Titular: Lilian de Jesus
Suplente: Gean Carlos Cesário
b) Representante da Diretoria Municipal de Educação;
Titular: Marcia Goretti Boesso
Suplente: Aline Raquel Theodoro Bortolucci
c) Representante da Diretoria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento.
Titular: Leticia Miranda de Oliveira
Suplente: Guilherme Dugolim Pignatti
d) Representante da Diretoria Municipal de Saúde;
Titular: Shirlei Francisco Marques
Suplente: Paulo Sergio Pichelli
e) Representante da Diretoria Municipal Desenvolvimento Social e Cidadania;
Titular: Tania Regina Candido de Almeida
Suplente: Alexandre Jose Rosalin
f) Representante da Diretoria Municipal de Planejamento
Titular: Maria Catiane Monteiro
Suplente: Silas de Moura Oliveira
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos de Itapuí será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
Art. 3º - A função de membro do Conselho não será remunerada, mas seu exercício é considerado relevante serviço prestado ao Município, com caráter prioritário e, em consequência, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que motivadas pelas atividades deste Conselho.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal