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Atualizado em: 15/09/2025 às 11h20
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DECRETO Nº 3278, 15 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3278/2025
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
 
NOMEIA E ALTERA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA COORDENADORIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL - COMDEC
 
                             
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei Municipal n. 2.513, de 25 de julho de 2013,

 

 

DECRETA

 
 
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Itapuí – COMDEC, conforme composição abaixo:
 
I. COORDENADOR:
a. Sebastião da Silva Fonseca Junior – CPF: 015.677.5**-07
 
II. MEMBROS:
a. Presidente: Jonatan Jose da Costa – CPF: 432.050.1**-03
b. Vice-Presidente: Letícia Miranda de Oliveira – CPF: 388.773.2**-00
c. Secretária Administrativo: Érika Prado - CPF: 321.528.4**-76
d. Área 1 – Defesa: Evanilton José Berto – RG: 27.867.7**-3
e. Área 2 – Apoio: Marcio José Ferreira da Silva – CPF: 303.669.4**-18
f. Área 3 – Jurídica: Alessandra Nunes Bardelini – CPF: 397.526.0**-66
g. Área 4 – Relações Públicas: Gean Carlos Cesário - CPF: 423.777.1**-32
h. Setor Técnico: Silas de Moura Oliveira – CPF: nº 346.003.1**-38
i. Setor Operacional: Antônio Carlos Masseto Areias – CPF: 283.735.5**-39
j. Membro Voluntário: Gabriel Preto de Oliveira – CPF: 474.886.3**-48
 
III. SECRETÁRIA TECNICA:
a. Mariana Rufato Siqueira – CPF: 306.562.9**-30
 
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Itapuí será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
 
Art. 3º - A função de membro do Conselho não será remunerada, mas seu exercício é considerado relevante serviço prestado ao Município, com caráter prioritário e, em consequência, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que motivadas pelas atividades deste Conselho.
 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 15 DE SETEMBRO DE 2025.
 
 
 Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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