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LEI COMPLEMENTAR Nº 345, 09 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º46/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº. 345
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESCONTAR EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES A AQUISIÇÃO DE CAMAROTES PARA A FESTA DO PEÃO NO ANO DE 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a descontar em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição de camarote, na Festa do Peão de 2025.
Parágrafo único- O desconto em folha deve ser feito com a autorização expressa do servidor municipal que tenha interesse.
Art. 2º- A autorização de valores para o desconto não poderá ultrapassar o importe de 30% (trinta por conto) do valor recebido ao mês.
Art. 3º- Os valores da aquisição da(s) pulseira(s) serão descontados em até duas parcelas, incidentes nos vencimentos referentes aos meses de Setembro e Outubro de 2025.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 09 de Setembro de 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.