DECRETO Nº 3.271
DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
SUSPENSÃO EXPEDIENTE/ATENDIMENTO 11 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITURA MUNICIPAL
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o atendimento do serviço público após as 12:00 no dia 11 de Setembro de 2025 em todas repartições e Diretoriais da Prefeitura Municipal Itapuí.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos apenas durante este ano de 2025, revoga-se todas publicações em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 02 DE SETEMBRO DE 2025.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal