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LEI Nº 3195, 04 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 3.195
DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 3.145, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 3.145, de 20 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º O pedido de aprovação do Empreendimento de Unidade Residencial denominado “Condomínio Residencial Vista Residence”, matrícula nº 27.540, disposta no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú/SP, que será executado em Itapuí, deverá ser requerido à Prefeitura preliminarmente, com os seguintes elementos:
(...) Inalterado.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 04 de setembro de 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.