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LEI Nº 3190, 20 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
GRAFO N.º 38/2025
LEI Nº. 3.190
DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
DENOMINA O NOVO CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO E ESPECIALIZADO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado “Centro de atendimento integrado e especializado IDELFONSA ZEFERINO” que será executado por esta Prefeitura Municipal, o qual possui acesso a rua Jorge Chamas, 298, Centro, Itapuí/SP.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.939, de 17 de junho de 2022.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 20 de Agosto de 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.