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Atualizado em: 06/08/2025 às 11h13
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LEI Nº 3186, 05 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 34/2025
 LEI Nº. 3.186
DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 305.837,11 (TREZENTOS E CINCO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 305.837,11 (trezentos e cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais e onze centavos) destinado a atender as obras de construção de quiosques no Camping Municipal.
 
Art. 2° O crédito previsto no artigo 1° desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
 
01.09 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
01.09.10 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
15.813.0032.1.072-4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 (Estadual) - Código de Aplicação 100.030 - Obras de quiosques no camping ................................................................................................R$ 305.837,11
 
Art. 3º  Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1° serão os abaixo identificados, a saber:
I – o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1º. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a Secretaria de Turismo e Viagens do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$ 305.837,11 (Termo de Convênio nº 261/2021)
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, as dotações constantes do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
 
Art. 5º Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n°. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei nº. 3.110, de 25/09/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (LDO) e na Lei nº 3.123 de 18/11/2024, Lei Orçamentária Anual 2025 (LOA).
 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
Prefeitura de Itapuí, 05 de Agosto de 2025.
 
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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