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LEI Nº 3185, 05 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 33/2025
LEI Nº. 3.185
DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 2.312.825,00(DOIS MILHÕES, TREZENTOS E DOZE MIL, OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 2.312.825,00 (dois milhões, trezentos e doze mil e oitocentos e vinte e cinco reais) destinado a atender as obras de construção de Unidade Básica de Saúde- UBS.
Art. 2º O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01.11- Diretoria de Saúde
01.11.21- Convênios- Atenção básica
10.301.0012.2.021-4.4.90.51- Obras e Instalações
Fonte de recurso 05 (Federal) - Código de aplicação 300.024- Construção e Ampliação de UBS--------------------------------------------------------R$ 2.012.825,00
01.11- Diretoria de Saúde
01.11.10- Diretoria de Saúde
10.301.0012.2.085-4.4.90.51- Obras e Instalações
Fonte de recurso 01 (Tesouro)- Código de Aplicação 300.024- Construção e aplicação de UBS--------------------------------------------------------R$ 300.000,00
Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no artigo 1º serão os abaixo identificados, a saber:
I- O proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4320/1964, motivada pela proposta nº 11886.3420001/24-002 por intermédio do Ministério da Saúde do Governo Federal no valor de R$ 2.012.825,00.
II- O proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43, parágrafo 1º, inciso II da lei 4320/1964, no valor de R$ 300.000,00.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, as dotações constantes do artigo 2º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº 2874, de 14/09/2021, plano plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei 3110 de 25/09/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (LDO) e na Lei nº 3.123 de 18/11/2025, Lei Orçamentária anual (LOA).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 05 de Agosto de 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.