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DECRETO Nº 3260, 28 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3.260
DE 28 DE JULHO DE 2025.
 
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ITAPUÍ/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, Nair Spirito de Freitas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;
 
Considerando o disposto no Decreto Federal nº 12.015, de 06 de maio de 2024, que convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, com o tema central: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”;
Considerando a importância da realização das conferências municipais como espaços de participação social, avaliação e proposição de diretrizes para a formulação de políticas públicas destinadas à pessoa idosa;
Considerando a necessidade de garantir e ampliar a participação das pessoas idosas no processo democrático e de fortalecimento da cidadania, assegurando o diálogo entre o poder público e a sociedade civil organizada;
Considerando a Lei Municipal nº 2.472/2012, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, do Fundo Municipal de Direitos do Idoso e dá outras providências;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Itapuí/SP, a ser realizada no dia 31 de julho de 2025, no Clube de Convivência do Idoso Viva Vida (Terceira Idade), situado à Rua Jorge Chammas, nº 338, Centro, Itapuí/SP, das 8h às 12h.
Art. 2º A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema central: “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”, e desenvolverá seus trabalhos com os seguintes objetivos:
I – promover a participação social para a proposição de ações que visem à superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II – identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto as práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III – propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania das pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 3º As despesas decorrentes da realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 28 DE JULHO DE 2025.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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