Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social ZAP
Legislação
Atualizado em: 24/07/2025 às 11h10
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3255, 22 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3.255
DE 22 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO ESTADO
DE EMERGÊNCIA CLIMÁTICA E ESTABELECE O
GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO
MUNICIPAL DE ADAPTAÇÃO E RESILIÊNCIA
CLIMÁTICA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.725, de 17 de 15 de junho de 2018, que
dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências, com alteração
dada pela Lei Municipal nº 3.161, de 06 d fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Agenda 2030 de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODSs), proposta pela Organização das Nações Unidas;
CONSIDERANDO a necessidade de que as políticas setoriais do Município passem a
internalizar tanto ações de redução de emissões de gases de efeito estufa, quanto ações de
adaptação aos impactos da mudança do clima em seu planejamento, operação e quadro
normativo;
CONSIDERANDO que a transversalidade da agenda climática demanda ação intersetorial e
multidisciplinar a fim de reduzir as desigualdades aceleradas pelos impactos da mudança do
clima e prover a distribuição justa e inclusiva de seus benefícios;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica reconhecido, no Município de Itapuí, o estado de emergência climática global
que ameaça a humanidade.
Parágrafo único - Para fins deste Decreto, considera-se clima seguro aquele que permite a
sobrevivência e a prosperidade de gerações, comunidades e ecossistemas presentes e futuros.
 
Art. 2º - Fica o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA de Itapuí,
instituído pela Lei Municipal nº 2.725, de 17 de 15 de junho de 2018, com alteração dada pela
Lei Municipal nº 3.161, de 06 d fevereiro de 2025, designado como instância consultiva para
acompanhar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Adaptação e Resiliência
Climáticas e demais atos inerentes sobre mudanças do clima no âmbito do Município de Itapuí.
Parágrafo único – A Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e a Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil, poderão participar da elaboração e implementação do Plano
Municipal de Adaptação e Resiliência Climáticas, em conjunto com o Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.
Art. 3º - O Município empenhará esforços visando realizar a transição para uma economia
sócio ambientalmente sustentável e justa, a fim de alcançar um futuro que reduza as emissões
de carbono do Município.
p1º- As ações de esforços mencionadas no caput deste artigo devem constar no Plano
Municipal de Adaptação e Resiliência Climáticas.
§2º - As metas do plano devem ser objeto de revisão periódica de, no mínimo, 4 (quatro) anos
e, no máximo, 6 (seis) anos.
Art. 4º - O Plano Municipal de Adaptação e Resiliência Climáticas deverá ser incluído nos
demais instrumentos de gestão pública do município.
Art. 5º - O Plano Municipal de Adaptação e Resiliência Climáticas de Itapuí deverá ser
elaborado em consonância com o Guia para Elaboração de Planos de Adaptação e Resiliência
Climática - 2ª edição revisada, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística - SEMIL ou edições posteriores.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 22 DE JULHO DE 2025.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado
na Prefeitura na data supra.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3189, 05 DE AGOSTO DE 2025 ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA AGRÍCOLA E INDUSTRIAL SÃO JORGE  COM 622.982,00 METROS QUADRADOS (M²), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/08/2025
LEI Nº 3188, 05 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A RECEBER EM DOAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECÍFICA PARA PROLONGAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO NOS TERMOS DA LEI Nº 2.926 DE 11 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/08/2025
LEI Nº 3187, 05 DE AGOSTO DE 2025 COMPLEMENTA VALORES REPASSADOS À ENTIDADE, PELA LEI 3155/2024 QUE ESPECIFICA CONSIDERANDO PEDIDO DE AJUSTAMENTO DO PLANO DETRABALHO. 05/08/2025
LEI Nº 3186, 05 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 305.837,11 (TREZENTOS E CINCO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 05/08/2025
LEI Nº 3185, 05 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 2.312.825,00(DOIS MILHÕES, TREZENTOS E DOZE MIL, OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 05/08/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3255, 22 DE JULHO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 3255, 22 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia