DECRETO Nº 3.255
DE 22 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO ESTADO
DE EMERGÊNCIA CLIMÁTICA E ESTABELECE O
GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO
MUNICIPAL DE ADAPTAÇÃO E RESILIÊNCIA
CLIMÁTICA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.725, de 17 de 15 de junho de 2018, que
dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências, com alteração
dada pela Lei Municipal nº 3.161, de 06 d fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Agenda 2030 de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODSs), proposta pela Organização das Nações Unidas;
CONSIDERANDO a necessidade de que as políticas setoriais do Município passem a
internalizar tanto ações de redução de emissões de gases de efeito estufa, quanto ações de
adaptação aos impactos da mudança do clima em seu planejamento, operação e quadro
normativo;
CONSIDERANDO que a transversalidade da agenda climática demanda ação intersetorial e
multidisciplinar a fim de reduzir as desigualdades aceleradas pelos impactos da mudança do
clima e prover a distribuição justa e inclusiva de seus benefícios;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica reconhecido, no Município de Itapuí, o estado de emergência climática global
que ameaça a humanidade.
Parágrafo único - Para fins deste Decreto, considera-se clima seguro aquele que permite a
sobrevivência e a prosperidade de gerações, comunidades e ecossistemas presentes e futuros.
Art. 2º - Fica o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA de Itapuí,
instituído pela Lei Municipal nº 2.725, de 17 de 15 de junho de 2018, com alteração dada pela
Lei Municipal nº 3.161, de 06 d fevereiro de 2025, designado como instância consultiva para
acompanhar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Adaptação e Resiliência
Climáticas e demais atos inerentes sobre mudanças do clima no âmbito do Município de Itapuí.
Parágrafo único – A Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e a Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil, poderão participar da elaboração e implementação do Plano
Municipal de Adaptação e Resiliência Climáticas, em conjunto com o Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.
Art. 3º - O Município empenhará esforços visando realizar a transição para uma economia
sócio ambientalmente sustentável e justa, a fim de alcançar um futuro que reduza as emissões
de carbono do Município.
p1º- As ações de esforços mencionadas no caput deste artigo devem constar no Plano
Municipal de Adaptação e Resiliência Climáticas.
§2º - As metas do plano devem ser objeto de revisão periódica de, no mínimo, 4 (quatro) anos
e, no máximo, 6 (seis) anos.
Art. 4º - O Plano Municipal de Adaptação e Resiliência Climáticas deverá ser incluído nos
demais instrumentos de gestão pública do município.
Art. 5º - O Plano Municipal de Adaptação e Resiliência Climáticas de Itapuí deverá ser
elaborado em consonância com o Guia para Elaboração de Planos de Adaptação e Resiliência
Climática - 2ª edição revisada, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística - SEMIL ou edições posteriores.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 22 DE JULHO DE 2025.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado
na Prefeitura na data supra.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal