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Atualizado em: 14/07/2025 às 17h27
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DECRETO Nº 3249, 08 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3.249/2025
DE 14 DE JULHO DE 2025
 
REGULAMENTA A PRORROGAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS REALIZADAS COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                             
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, prefeitura municipal no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a prorrogação das Atas de Registro de Preços firmadas com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em assegurar a continuidade da prestação de serviços, fornecimento de bens e execução de obras de forma eficiente, econômica e vantajosa;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e demais dispositivos correlatos,
 
 
Art. 1º As Atas de Registro de Preços firmadas no âmbito da Administração Pública Municipal de Itapuí com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, celebradas até a presente data, poderão ser prorrogadas nos limites legais, desde que:
 
I – haja comprovação de vantajosidade dos preços registrados, mediante justificativa técnica e estudos de mercado atualizados;
 
II – seja inserido nos termos aditivos prorrogativos, cláusula expressa que preveja a renovação do quantitativo e valor do contrato para o próximo período.
 
III – a prorrogação esteja previamente prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) da Administração Pública Municipal, nos termos da legislação vigente.
 
Art. 2º A vantajosidade de que trata o inciso I do artigo anterior deverá ser demonstrada no processo administrativo correspondente, contendo a análise da unidade requisitante e da área técnica responsável.
 
Art. 3º A renovação do saldo contratual mencionada no inciso II do art. 1º será permitida nas mesmas condições inicialmente pactuadas, respeitado o prazo máximo de vigência da Ata previsto na Lei nº 14.133/2021.
 
Art. 4º Determino que os agentes públicos responsáveis, incluam nas novas minutas de editais e de atas de registro de preços, cláusula expressa que preveja as condições dispostas no inciso II do art. 1º e art. 3º deste Decreto, a partir da presente data.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 14 DE JULHO DE 2025.
 
  Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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