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Atualizado em: 03/07/2025 às 11h40
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LEI Nº 3182, 03 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 31/2025
 LEI Nº. 3.182
DE 03 DE JULHO DE 2025.
 
COMPLEMENTA VALORES REPASSADOS À ENTIDADE, PELA LEI 3140/2024 QUE ESPECÍFICA CONSIDERANDO PEDIDO DE AJUSTAMENTO DO PLANO DE TRABALHO.
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o valor de até R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta reais), referente à recurso para manutenção dos atendimentos prestados aos idosos assistidos pela entidade, considerando pedido de ajustamento de plano de trabalho, com a seguinte classificação orçamentária:
 
01.11-DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.10 – DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 – Assistência Social - Geral
 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da Lei 13.019/2014.
§ 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
 
Art. 3º
 A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do TCESP/SP.
 
Art. 4º 
As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2025.
 
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 03 de Julho de 2025.
 
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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