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DECRETO Nº 3240, 17 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3.240
DE 17 DE JUNHO DE 2025
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ EXCLUSIVAMENTE QUANTO À COLETA DE RESÍDUOS DOMICILIARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, de forma a assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que a regular coleta de resíduos sólidos domiciliares é serviço essencial, indispensável à saúde pública e ao bem-estar da população;
CONSIDERANDO que a paralisação, a insuficiência, a deficiência ou qualquer interrupção na coleta de resíduos domiciliares acarreta risco iminente de danos à saúde pública, ao meio ambiente e à ordem urbana;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, de forma imediata, a continuidade e a regularidade do serviço de coleta de resíduos domiciliares, a fim de evitar o agravamento de problemas sanitários no Município;
CONSIDERANDO ainda os princípios da supremacia do interesse público, da proteção da saúde pública e do meio ambiente, e da continuidade dos serviços públicos essenciais;
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarada situação de emergência sanitária no Município de Itapuí, especificamente no que se refere à coleta de resíduos domiciliares, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto.
Parágrafo Único – Este decreto está de acordo com o artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 17 de Junho de 2025.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.