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Atualizado em: 12/06/2025 às 16h07
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LEI Nº 3179, 12 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 3.179
DE 12 DE JUNHO DE 2025.
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE
ÀS DROGAS” NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, A
SER CELEBRADO ANUALMENTE EM 26 DE
JUNHO, E AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE
AÇÕES EDUCATIVAS, PREVENTIVAS E DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TEMA
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de Itapuí/SP, o Dia Municipal de Combate às
Drogas, a ser celebrado anualmente em 26 de junho, data em que se comemora o Dia
Internacional de Combate às Drogas, conforme calendário da Organização das
Nações Unidas (ONU).
Art. 2º O Dia Municipal de Combate às Drogas tem como objetivo:
I – Promover a conscientização da população sobre os riscos do uso de drogas lícitas
e ilícitas;
II – Desenvolver ações de prevenção ao uso de substâncias psicoativas,
principalmente entre crianças, adolescentes e jovens;
III – Incentivar a criação e o fortalecimento de programas de apoio, acolhimento e
reinserção social para usuários e seus familiares;
IV – Mobilizar a sociedade civil, escolas, instituições públicas e privadas na
construção de uma cultura de prevenção, diálogo e responsabilidade social.
Art. 3º Para os fins desta Lei, o Poder Público poderá, durante o mês de junho,
especialmente na semana do dia 26:
I – Realizar palestras, rodas de conversa, oficinas, caminhadas e campanhas
informativas em escolas, postos de saúde, espaços públicos e instituições sociais;
II – Estimular parcerias com organizações não governamentais, conselhos tutelares,
igrejas, centros de reabilitação e universidades;
III – Divulgar conteúdos em mídias locais e redes sociais do município, com foco
educativo e preventivo;
IV – Incentivar a formação de multiplicadores voluntários, como professores, líderes
comunitários e profissionais da saúde.
Art. 4º A execução das atividades poderá ser coordenada pela Diretoria Municipal de
Saúde, em conjunto com a Diretoria de Educação, de Assistência Social e demais
órgãos competentes.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades
públicas e privadas para execução das ações, respeitada a legislação vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 12 de Junho de 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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