LEI Nº. 3.178
DE 12 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA CELEBRAR
PARCELAMENTO JUNTO A SECRETARIA DE
TURISMO E VIAGENS PELO DISTRATO DE
CONVÊNIO E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcelamento junto a Secretaria
de Turismo e Viagens para devolução de recursos recebidos através do Processo nº
ST-PRC-2022-00249-DM, Convênio 181/2022 para Construção do Parque Aquático
Infantil no Camping Munici no valor atualizado até 28/06/2025 de R$ 340.292,98
(trezentos e quarenta mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos)
decorrente de distrato do mencionado convênio e cumprimento do Decreto nº.
63.176/2021.
Art. 2º O parcelamento do montante da dívida expressa no art. 1º deverá ser pago em
48 (quarenta e oito) parcelas no valor inicial de R$. 7.089,43 (sete mil, oitenta e nove
reais e quarenta e três centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes dos pagamentos do parcelamento serão atendidos
pela seguinte dotação orçamentária:
01.12 – Diretoria de Finanças
01.12.12 – Encargos Especiais - Acordos
04.123.003.2006.04 – 46.90.71.01
Parcelamento da Dívida – Devolução Convênio.
Código de Aplicação: 110.000 – Tesouro Municipal
Art. 4º Fica também, o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial da ordem
de R$. 60.000,00 (sessenta mil reais) para devolução das parcelas pertencentes ao
corrente exercício de 2025, suplementadas se necessário, sendo as demais incluídas
nos Orçamentos Municipais futuros.
Art. 5° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no art. 4° serão os provenientes de anulação de dotação conforme o previsto
no art. 43 § 1º. Inciso III da Lei 4.320/1964, a saber:
(279) 01.12.12–04.123.006.0003–4.6.90.71.01– Parcelamento da Dívida – R$.
60.000,00.
Art. 6º As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei nº. 2.874 de 14
de setembro de 2021 e suas alterações a qual dispôs sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025 e a Lei nº. 3.110 de 25 de setembro de 2024 que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 12 de Junho de 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA