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Atualizado em: 10/06/2025 às 14h59
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DECRETO Nº 3236, 10 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3.236
DE 10 DE JUNHO DE 2025.
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHOMUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
 
Art. 1º O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO de Itapuí para o biênio 2025 -2027, fica composto pelos seguintes membros:
ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
Gabinete do Prefeito
Titular: Jonatan José da Costa
Suplente: Mariana Yumi Diniz
 
Diretoria Municipal de Assistência Social
Titular: Alexandre José Rosalin -  1º SECRETÁRIO
Suplente: Tânia Regina Candido de Almeida - FISCAL
 
Diretoria de Educação
Titular: Elisangela Grimaldi Bernardo – 2º SECRETÁRIO
Suplente: Marcia Goretti Boesso
 
Diretoria de Saúde
Titular: Mariana Aparecida Finez Lanza – VICE PRESIDENTE
Suplente: Paulo Sergio Pichelli
 
Diretoria Cultura, Esporte e Lazer:
Titular: Marcelo Aparecido Furlen
Suplente:  Gean Carlos Cesario
 
REPRESENTANTES ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS
Clube da Terceira Idade: Viva a Vida
Titular: Maria Lucia Pizzi de Melo
Suplente: Paulo Nelson de Melo
 
Lar São Vicente de Paulo
Titular: Delza Maria Zenatti Morozine
Suplente: Ana Lucia de Lellis
 
Centro de Convivência do Idoso - CCI
Titular: Antônio Geraldo Viaro 
Suplente: Ana Tozzo
 
Associação de Ajuda ao Idosos:  Pastoral do Idoso
Titular: José Morozine
Suplente: Antônio Carlos Montessino
 
Credo Religiosos com políticas de atendimento e promoção do idoso
Titular: Nair Spirito de Freitas - PRESIDENTE
Suplente: Shirlei Francisco Marques
 
Art. 2º Os membros nomeados no artigo 1º ficam investidos das prerrogativas de direitos e deveres, de conformidade com as leis que regem a matéria, com finalidade para a formulação e implementação das diretrizes da Política Municipal, Estadual e Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, observadas as linhas de ação que dispõe a Lei Federal nº. 10.741/03 - Estatuto do Idoso.
 
Art. 3º A função de membro do Conselho não será remunerada, mas seu exercício é considerado relevante serviço prestado ao Município, com caráter prioritário e, em consequência, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que motivadas pelas atividades deste Conselho.
 
Art. 4º Ficam desde já empossados em suas funções de Conselheiros(as), os(as) cidadãos (cidadãs) nominados conforme artigo 1º deste Decreto.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 10 DE JUNHO DE 2025.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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