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LEI COMPLEMENTAR Nº 342, 02 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 16/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº. 341
DE 02 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESCONTAR EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES A AQUISIÇÃO DE CARTELAS PARA A QUERMESSE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA NO ANO DE 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a descontar em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à cartela “ajude quermesse de Santo Antônio de Pádua de 2025”.
Parágrafo único - O desconto em folha deve ser feito com a autorização expressa do servidor municipal que tenha interesse em comprar a(s) Cartela(s).
Art. 2º A autorização de valores para o desconto não poderá ultrapassar o importe de 30% (trinta por cento) do valor recebido ao mês.
Art. 3º Os valores da aquisição da(s) cartela(s) serão descontados em até duas parcelas, incidentes nos vencimentos referentes aos meses de junho e julho de 2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 02 de junho de 2025.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.