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Atualizado em: 28/05/2025 às 09h31
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LEI Nº 3174, 27 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 22/2025
 LEI Nº. 3.174
DE 27 DE MAIO DE 2025.
 
 
 
Altera as Leis Municipal nº 2.167, de 21 de março de 2006 e 3.162 de 06 de fevereiro de 2025, para incluir o município de Piratininga entre as localidades atendidas pelo auxílio pecuniário para transporte de estudantes e dá outras providências
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º. O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.167, de 21 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 “Art. 3º - O transporte será feito exclusivamente para as cidades de Jaú, Bariri, Pederneiras, Bauru e Piratininga.”
 
 
Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.162, de 06 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 Art. 1º - Fica estendido o auxílio pecuniário para transporte de estudantes disposto na Lei nº. 2.167 de 21 de março de 2006, para universitários e alunos de ensino médio integral e ensino médio técnico que estejam regularmente matriculados em instituições públicas de ensino localizadas nas cidades de Jaú, Bariri, Pederneiras, Bauru e Piratininga.”
 
Art. 3º Fica fixado o valor do auxílio pecuniário mensal para transporte de estudantes em:
I – R$ 200,00 (duzentos reais) para deslocamentos até a cidade de Jaú, Bariri e Pederneiras;
II – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para deslocamentos até a cidade de Bauru e Piratininga.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
Prefeitura de Itapuí, 27 de maio de 2025.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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