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LEI Nº 3173, 27 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 21/2025
 LEI Nº. 3.173
DE 27 DE MAIO DE 2025.
 
 
 
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PROLONGAMENTO DA RUA ANTONIO SAJOVIC E DA RUA BAPTISTA JOAO TICIANO E REALIZAR A ADEQUAÇÃO DA MATRÍCULA 26.927.
 
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
 
Art. 1º. Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo a realizar o prolongamento da Rua Antônio Sajovic e da Rua Baptista João Ticiano, conforme Matrícula nº 26.927 e medidas e confrontações descritas a seguir:
 
§ 1º DESCRIÇÃO DO PROLONGAMENTO DA RUA ANTÔNIO SAJOVIC: Um terreno urbano de formato irregular, com área de 644,80 metros quadrados, DESTINADO A ABERTURA, PROLONGAMENTO E INTERLIGAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, localizado neste distrito, município e comarca de Itapuí – SP, com a seguinte descrição: o perímetro tem início no vértice 1, cravado na divisa com a Avenida Comendador José Maria de Almeida Prado e com a Gleba A da Fazenda Monte Alto; daí, segue até o vértice 1A no rumo 75°02' NW, em uma distância de 1,99 m, confrontando do vértice 1 ao vértice 1A com a Gleba A da Fazenda Monte Alto; daí, segue até o vértice 1B no rumo 12°55' SW, em uma distância de 20,38 m; daí, segue até o vértice 1C em curva, com raio de 1,07 m e desenvolvimento de 1,05 m; daí, segue até o vértice 1D no rumo 75°02’ NW, em uma distância de 37,85 m; daí, segue até o vértice 2A em curva, com raio de 88,47 m e desenvolvimento de 7,94 m, confrontando do vértice 1A ao vértice 2A com a Área Remanescente 1, daí, segue até o vértice 2B no rumo 12°55’ SW, em uma distância de 15,51 m, confrontando com a Rua Antônio Sajovic, , daí, segue até o vértice 1E em curva, com raio de 7,89 m e desenvolvimento de 9,56 m; daí, segue até o vértice 1F no rumo 75'02 SE, em uma distância de 37,85 m; daí, segue até o vértice 1G em curva, com raio de 1,59 m e desenvolvimento de 1,86 m, daí, segue até o vértice 1H no rumo 12º55’ SW, em uma distância de 29,80 m, confrontando do vértice 2B ao vértice 1H com a Área Remanescente 2; daí, segue até o vértice 2H no rumo 79º02’ SE, em uma distância de 2,02 m, confrontando com a Avenida Comendador José Maria de Almeida Prado, daí, segue até o vértice 1 no rumo 12º55’ NE, em uma distância de 63,18 m, confrontando com a Avenida Comendador José Maria de Almeida Prado, finalizando o perímetro do imóvel.
 
§ 2º DESCRIÇÃO DO PROLONGAMENTO DA RUA BAPTISTA JOÃO TICIANO: Um terreno urbano de formato irregular, com área de 547,42 metros quadrados, DESTINADO A ABERTURA, PROLONGAMENTO E INTERLIGAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, localizado neste distrito, município e comarca de Itapuí – SP, com a seguinte descrição: o perímetro tem início no vértice 5, cravado na divisa com a Avenida Comendador José Maria de Almeida Prado e com a Área Remanescente 2, daí, segue até o vértice 6 no rumo 75°02' NW, em uma distância de 2,02 m, confrontando do vértice 5 ao vértice 6, com a Área Remanescente 2; daí, segue até o vértice 1W em curva, com raio de 2,42 m e desenvolvimento de 1,68 m, daí, segue até o vértice 1J no rumo  75º02' NW, em uma distância de 38,61 m; daí, segue até o vértice 2C em curva, com raio de 9,76 m e desenvolvimento de 7,51 m; confrontando do vértice 6 ao vértice 2C, com a Área Remanescente 2; daí, segue até o vértice 2D no rumo 12º55' SW, em uma distância de 12,91 m, confrontando com a Rua Baptista João Ticiano, daí, segue até o vértice 1K em curva, com raio de 20,24 m e desenvolvimento de 5,24 m, daí, segue até o vértice 1L no rumo 75º02' SE, em uma distância de 39,33 m; daí, segue até o vértice 1M em curva, com raio de 4,14 m e desenvolvimento de 2,28 m; daí, segue até o vértice 3A no rumo 12°55' SW, em uma distância de 20,08 m, confrontando do vértice 2D ao vértice 3A com a Área Remanescente 3; daí, segue até o vértice 4 no rumo 75°02’ SE, em uma distância de 2,03 m; daí, segue até o vértice 5 no rumo 12°55' NE, em uma distância de 32,74 m, finalizando o perímetro do imóvel.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor revogadas as disposições em contrário.
 
 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
 
Prefeitura de Itapuí, 27 de maio de 2025.
 
 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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