DECRETO Nº 3.179
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei
DECRETA
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto para os servidores municipais em suas respectivas repartições:
- No dia 23 e 24 de Dezembro de 2024
No dia 30 e 31 de Dezembro de 2024.
Parágrafo único. Não se aplicam o disposto neste artigo aos servidores municipais que trabalham em repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no “caput” do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 3º Caberá às autoridades competentes de cada Diretoria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal