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DECRETO Nº 3181, 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO nº 3.181
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA DE I.P.T.U DO EXERCÍCIO DE 2024.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapuí,
DECRETA:
Art. 1°. Fica prorrogado o prazo de vencimento para pagamento da parcela única do IPTU/2024, para o dia 27/12/2024.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.