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LEI ORDINÁRIA Nº 3155, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 099/2024
 LEI Nº. 3.155
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, CNPJ nº 49.902.760/0001-83, o valor de até R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), referente à recurso proveniente do Fundo Municipal do Idoso, para o custeio de serviços para o desenvolvimento de atividade física, através de aulas de pilates, aos idosos assistidos pela entidade e usuários dos serviços do C.C.I - Centro de Convivência dos Idosos, com a seguinte classificação orçamentária:
 
01.06 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.30– FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 – Assistência Social - Geral
 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado em uma única parcela de acordo com o cronograma de desembolso descrito no plano de trabalho, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da Lei 13.019/2014.
§ 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
 
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do TCESP/SP.
 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 11 de dezembro de 2024.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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